Instituto de Previdência Municipal do Município de Cardoso

IPREMCAR

O IPREMCAR

O IPREMCAR é uma Autarquia Municipal com a finalidade exclusiva de administrar as contribuições previdenciárias que são descontadas mensalmente dos servidores efetivos em atividade para custear as despesas com aposentadorias e pensões dos servidores municipais inativos.

Esta contribuição é estabelecida anualmente através do CÁLCULO ATUARIAL, por isso todos os servidores contribuintes devem informar corretamente todas as suas informações cadastrais como nome, endereço, data de nascimento, empregos anteriores (contendo data de entrada e saída), nome do conjugue e de seus dependentes contendo data de nascimento de todos, pois estas informações são necessárias para que o CÁLCULO ATUARIAL não seja feito erroneamente.

O Instituto de Previdência além de efetivamente ter a responsabilidade de administrar o regime próprio dos servidores municipais, também tem a responsabilidade de traçar as linhas de uma política previdenciária, que realize objetivos mais amplos do Governo Municipal, em relação às obrigações sociais com seus servidores.

Deste modo, os entes previdenciários estão ligados, em primeiro lugar, às políticas públicas traçadas na Constituição e, depois, àquelas definidas pelas leis setoriais.

Ao Poder Público cabe organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

1. Universalidade da cobertura e do atendimento;
2. Equidade na forma de participação no custeio;
3. Diversidade da base de financiamento;
4. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão pluralista, com participação dos servidores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (art. 194, paragrafo único e incisos da CF).

IPREMCAR

Benefícios




Aposentadoria

Tempo de Contribuição
Idade
Invalidez
Compulsória
Especial

Pensão

Pensão pro Morte

Membros

Diretoria

ANA PAULA G L SILVA

DIRETORA PRESIDENTE

LETÍCIA CRISTINA DE MORAES

DIRETORA EXECUTIVA




Notícias

01/02/2020

Novo Salário Mínimo de 2020 será de R$ 1045,00

A medida provisória nº 919, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no último dia 30 de Janeiro, fixou o salário mínimo em R$ 1045,00 neste ano. O valor anterior era de R$ 1039,00.

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